O Departamento de Assuntos do Consumidor restringirá a "publicidade de medo" e exigirá que estatísticas reais sejam incluídas nos anúncios.

Os anúncios de muitas empresas de segurança ou alarmes retratam um cenário apocalíptico, com assaltos a residências o tempo todo e casas sendo constantemente ocupadas. A realidade é muito diferente — por exemplo, na Espanha existem 26,9 milhões de residências e, em 2024, apenas 16.000 denúncias de ocupação foram registradas —, mas esse tipo de mensagem muda a percepção social. O Ministério do Consumidor quer acabar com essa "publicidade do medo". Portanto, a futura Lei do Consumidor Sustentável — ainda em negociação — proibirá alegações imprecisas ou falsas que gerem pânico e exigirá que os anúncios que alertam sobre riscos incluam estatísticas reais. Também visa acabar com a redufulação, a prática de reduzir a quantidade de um produto mantendo o mesmo preço.
Esse tipo de publicidade frequentemente apresenta cenários extremos ou improváveis, como assaltos violentos ou situações tensas ou catastróficas, para gerar um senso de urgência ou vulnerabilidade nas pessoas e explorar o medo, o infortúnio, o sofrimento ou superstições. Segundo o departamento chefiado por Pablo Bustinduy, essas mensagens capturam a atenção dos cidadãos e geram medo, o que pode levar a decisões precipitadas ou baseadas no medo, afetando a liberdade de escolha e o bem-estar psicológico dos consumidores.
A regulamentação atual já proíbe publicidade que inclua informações falsas sobre o risco ou perigo que um consumidor pode enfrentar caso não adquira um bem ou serviço, como a compra de um alarme. A Lei do Consumidor Sustentável pretende ir além e estipula que declarações verdadeiras devem ser acompanhadas de informações quantitativas ou estatísticas que permitam ao consumidor fazer uma avaliação realista do risco. Essas mensagens explicativas devem incluir "informações quantitativas ou estatísticas adicionais que permitam ao consumidor ou usuário avaliar sua frequência, impacto relativo ou proporção, em condições de visibilidade adequada e adaptadas ao meio em que a comunicação é feita".
Para o Departamento de Defesa do Consumidor, quando as empresas recorrem a essas práticas, elas contribuem para a percepção de que os ambientes cotidianos são inerentemente perigosos, o que aumenta a desconfiança e uma sensação generalizada de insegurança. "Isso pode não só prejudicar a qualidade de vida das pessoas, como também desviar recursos para serviços desnecessários ou desproporcionais ao risco real."
Por isso, acreditam que "regulamentar esse tipo de prática garantiria um mercado equilibrado, promovendo uma comunicação ética que priorize a transparência e o respeito ao consumidor, além de reforçar uma percepção de segurança mais saudável e realista na sociedade". Conforme estabelecido pela regulamentação vigente, caberá ao Ministério do Consumidor sancionar essas práticas na mídia impressa, enquanto na mídia audiovisual a responsabilidade cabe à Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC).
Limite de reduflaçãoA regulamentação, que ainda está sujeita a alterações durante as negociações, será submetida ao Conselho de Ministros nas próximas semanas e, em seguida, deverá ser referendada pelo Parlamento. Outro aspecto a ser regulamentado é a prática comercial conhecida como reduflação, ou seja, a redução da quantidade de um produto mantendo o mesmo preço. Por exemplo, um pacote de batatas fritas de 200 gramas passa a ter 180 gramas, mas mantém o mesmo preço, o que representa um aumento de preço.
O Ministério acredita que isso pode induzir os consumidores a erro, que acreditam estar comprando a mesma quantidade de um produto que compraram anteriormente pelo mesmo preço. Essa estratégia, embora legal em muitos contextos, prejudica a transparência nas relações de consumo e enfraquece o princípio da informação verdadeira e clara.
Portanto, a Lei do Consumo Sustentável modificará o artigo 20 da Lei Geral de Defesa do Consumidor e Usuário para acrescentar este parágrafo: "Quando um produto de consumo pré-embalado for colocado à venda com quantidade nominal constante, ou várias unidades do produto acondicionadas com unidades do produto constantes, o consumidor deverá ser informado de forma clara e compreensível quando tal quantidade ou número de unidades incluídas na embalagem for reduzido e essa redução se traduzir em aumento do preço por unidade de medida, mantendo-se o mesmo desenho ou similar em sua embalagem."
E continua: “Esta obrigação de informação será considerada cumprida quando a redução da quantidade embalada, ou a redução do número de unidades embaladas e o consequente aumento de preço forem indicados de forma clara e visível no ponto de venda final, por um período não inferior a 90 dias a partir da primeira comercialização do produto com as novas características.”
Veto à promoção da gasolinaConforme noticiou o EL PAÍS , o projeto de lei também prevê a proibição da publicidade de combustíveis fósseis por parte de empresas dos setores de carvão e petróleo, bem como de transportes que tenham alternativas menos poluentes (como trens ou veículos híbridos ou elétricos).
Assim, proibirá “a publicidade de combustíveis fósseis, entendida como qualquer comunicação comercial destinada a promover a compra ou aquisição de produtos energéticos compostos exclusivamente por derivados de combustíveis fósseis, sem utilização de componentes renováveis, quando emitida por empresas do setor do carvão ou do petróleo”.
O projeto de lei da Lei de Proteção ao Consumidor busca proibir alegações ambientais genéricas caso a empresa não consiga "demonstrar excelente desempenho ambiental". Entre os termos proibidos nesta seção estão: "ecologicamente correto", "ecologicamente correto", "verde", "ecológico", "amigo do clima" ou "biodegradável". Além disso, também restringe alegações ambientais baseadas em compensações de emissões de gases de efeito estufa.
O texto do departamento de Pablo Bustinduy também facilitará o reparo de produtos e estabelece que, se o consumidor optar por consertar um produto ainda na garantia (que dura três anos) em vez de substituí-lo por um novo, a garantia será estendida por 12 meses, totalizando quatro anos. Além disso, será criada uma plataforma online gratuita de reparos, onde os consumidores poderão encontrar reparadores confiáveis, vendedores de produtos recondicionados, compradores de produtos defeituosos para reforma ou iniciativas de reparo participativo.
Peças de reposição "devem ser oferecidas a um preço razoável" e os sites dos fabricantes devem incluir informações indicativas sobre preços para reparos. Em relação a produtos com elementos digitais, ou conteúdo e serviços digitais, a nova lei aprimora as informações sobre o período mínimo durante o qual as atualizações de software serão fornecidas.
EL PAÍS